sexta-feira, 30 de abril de 2010

Hino Português

A Bandeira Nacional


Após a instauração do regime Republicano, um decreto da Assembleia Nacional Constituinte
datado de 19 de Junho de 1911, publicado no Diário do Governo nº141 do mesmo ano, aprovava a Bandeira Nacional em substituição da bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicado no Diário do Governo nº150 de 30 de Junho.
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e vermelho, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das duas cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentando sobre a esfera armilar Manuelina, em amarelo e avivada de negro.
O comprimento da Bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo a que fiquem dois quintos do comprimento total ocupado pelo verde e os três quintos restantes de vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior.
A escolha das cores e a composição da bandeira não foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação constante do relatório apresentado pela comissão então nomeada pelo Governo a qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma forma eminentemente patriótica este Símbolo Nacional.
Assim, no entender da comissão, o branco representa " uma bela cor fraternal, em que todas as outras cores se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz " e sob ela " salpicada pelas quinas ... se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade ... Depois é a mesma cor branca avivada de entusiasmo e pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas marítimas".
A comissão defendeu que o vermelho " nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril por excelência. É a cor da conquista, uma cor cantante, ardente, alegre ... lembra o sangue e incita à vitória.
Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a comissão conseguiu justificar a sua inclusão na Bandeira. Na verdade trata-se de uma cor que não tinha tradição histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela na preparação e consagração da revolta de 31 de Janeiro de 1891, a partir da qual o verde terá surgido no " momento decisivo em que, sob inflamada reverberação da bandeira revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada".
Uma vez definidas as cores, a comissão preocupou-se em determinar quais os emblemas mais representativos da Nação para figurarem na Bandeira Nacional. Relativamente à esfera armilar, sempre presente na emblemática nacional, ela consagra " a epopeia marítima portuguesa ... feito culminante, essencial da nossa vida colectiva ". Sobre a esfera armilar assentou o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando " o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade ".
Finalmente, achou a comissão " dever rodear o escudo branco das quinas por uma larga faixa carmesim, com sete castelos ", considerando este um dos símbolos " mais enérgicos da integridade e independência nacional ".

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